Ética e Administração Pública

Marcelo De Nardi Por Marcelo De Nardi – Juiz Federal

Alguns de nós participantes da sociedade organizada decidimos assumir o papel de administradores das coisas comuns, da coisa pública. Recebemos a legitimação desse papel pelas urnas ou pelo concurso público, ou ainda pela nomeação de algum dirigente legitimado. O patrimônio do Estado fica assim sob a responsabilidade desses cidadãos que se comprometem a gerir o bem comum para o bem de todos. É óbvio que a primeira obrigação de quem assume tal responsabilidade é não confundir o que é público com o que é privado, seu ou de outros integrantes da sociedade. O direcionamento dos recursos públicos para um indivíduo sem que haja um interesse público comum para tanto configura, em princípio, uma falha ética e contra os fundamentos da existência de algo como o bem público ou comum. Por isso é considerado um “ilícito”, um crime. Há casos em que o benefício individual é justificado. O financiamento para instalação de empresas – grandes e pequenas – é de interesse público: a geração de riqueza produzida por essas empresas favorecerá a todos, inclusive o próprio Estado com o recolhimento de impostos. O socorro a pessoas desabrigadas por catástrofes naturais é de interesse público, pois repõe a população – a sociedade, leia-se – em seu estado anterior ao evento. Nesses casos o benefício individual não contraria o sistema de responsabilidade dos administradores públicos. Abstraída a questão da captura do público pelo privado, resta identificar como se devem gerir os recursos públicos. Não são ilimitados, e por isso devem ser “geridos”, priorizando ações em detrimento de outras. Algumas iniciativas demandadas, portanto, restarão desatendidas. O administrador público deve perseguir o melhor uso dos recursos públicos, beneficiando a maior parcela possível da população, com iniciativas econômicas e eficazes ao máximo. Esse princípio implica em avaliar as iniciativas públicas (também chamadas “políticas públicas”) conforme a quantidade de beneficiados. O conceito não pode ser tomado como abstrato e absoluto: fazê-lo implicaria em considerar a sociedade como um coletivo, suprimindo o indivíduo. A sociedade é, sim, um coletivo, mas também é o conjunto dos indivíduos, e a supressão do indivíduo significa a morte da sociedade humana que conhecemos. Deve, pois, o administrador público perseguir ao máximo a realização do princípio de bem atender a coletividade, mas sem suprimir o cuidado com o indivíduo. Deve prover esgoto pluvial a todos, mas também deve socorrer o que teve a casa destruída pela enchente.

One Response to “Ética e Administração Pública”

  1. FERNANDO disse:


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